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(DOC. VP 756.7164.9761.4173)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MENDES. COBRANÇA DE IPTU. EXECUÇÃO DE BAIXO VALOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 485, VI DO CPC, COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ. ATO NORMATIVO QUE PREVÊ A NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PARA SE MANIFESTAR. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO DECISUM.

Sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, execução de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do CPC, art. 485, VI, com fundamento na Resolução do CNJ 547/2024. Inconformismo do Município. O Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2023, no RE 1.355.208, sob o rito da repercussão geral (Tema 1184), entendeu ser legítima a extinção da execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, diante do princípio constitucional da eficiência adminis

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