(DOC. VP 756.4037.7524.0764)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE LIMINAR. FALTA DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NULIDADE PROCESSUAL. INCONFORMISMO DA REQUERIDA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS arts. 269, 280
e 303, INC. I, §1º, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E RECURSO ESPECIAL 1.766.376/TO. RECURSO DESPROVIDO. 1. À luz do, I do § 1º do CPC, art. 303, uma vez concedida a tutela provisória, após intimação específica, o autor deve aditar a petição inicial no prazo de 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final. 2. Não efetuada a intimação específica, agiu c
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