Carregando…

(DOC. VP 756.2956.3557.9500)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA - QUESTÕES INERENTES AO DIREITO DE FAMÍLIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA - ALIENAÇÃO PARENTAL - PONTO CONTROVERTIDO NOS AUTOS - PERTINÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOLÓGICO - RECURSO PROVIDO. 1.

A competência da Vara da Infância e da Juventude é definida pela constatação de violação ou ameaça aos direitos, abandono ou vulnerabilidade, cujos titulares são crianças ou adolescentes, na forma do art. 148 c/c art. 98, ambos do ECA. 2. O juízo com jurisdição em matéria de direito de família é competente para apreciar os pedidos que importarem modificação do regime de guarda e da regulamentação da convivência paterno-filial. 3. A realização da perícia psicológica se

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote