Carregando…

(DOC. VP 756.2361.2160.2482)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - CONDUTA DESCRITA NO LEI 11.340/2006, art. 24-A. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS - REDUÇÃO DA PENA APLICADA - NECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - DESCABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO - INVIABILIDADE - HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO - FIXAÇÃO. 1.

Estando comprovado nos autos que o apelado também descumpriu medidas protetivas anteriormente deferidas em seu desfavor, a manutenção da condenação pela prática da conduta descrita no art. 24-A da Lei Maria da Penha é medida que se impõe. 2. Na análise das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, não se admite fórmulas genéricas, nem conclusões feitas sem embasamento em fatos provados, razão pela qual, em se verificando que o magistrado valorou, indevidamente, a conduta

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote