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(DOC. VP 756.0174.2912.2317)

TJSP. CIVIL. CONTRATOS. FORMAÇÃO. REGRA. FORMA LIVRE (ART. 107, CC). CONTRATAÇÃO À DISTÂNCIA. LIGAÇÃO TELEFÔNICA. CONVERSA GRAVADA DA QUAL NÃO SE COLHE ASSENTIMENTO VÁLIDO. ATENDENTE QUE NÃO DESCREVE OS ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CONTRATO, EM ESPECIAL A NATUREZA DO VÍNCULO OBRIGACIONAL E O PREÇO. AÇÃO DECLARATÓRIA PROCEDENTE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. 1.

A formação de vínculo contratual à distância requer consentimento claro e informado do consumidor, o que não se constata na gravação da conversa com o septuagenário destinatário da ligação telefônica, pois a atendente sequer informou a natureza obrigacional e o respectivo preço. 2. A restituição em dobro é devida, mas não se configura dano moral em razão de descontos de valor ínfimo. 3. Recurso parcialmente provido

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