Carregando…

(DOC. VP 755.5531.0293.1160)

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL E PARTILHA DE BENS. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1.

O conjunto probatório coligido aos autos não é suficiente para o reconhecimento da união estável entre Clodoaldo Rodolpho e Maria Geralda Silva Rodolpho no período anterior ao ano 2000, a partir de quando a união estável foi reconhecida em sentença. 2. Estabelecido o período de união estável entre 2000 e 10/02/2010, com a celebração do casamento entre os autores das heranças em 11/02/2010, o qual perdurou até o falecimento de Clodoaldo Rodolpho, em 03/03/2021, correta a conclus�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote