(DOC. VP 755.4284.9439.1396)
TJSP. Apelação - Ação revisional de contrato bancário - Sentença recorrida que indeferiu a petição inicial, com fundamento no art. 321, par. único, do CPC - Inconformismo - Não acolhimento - Ação ajuizada no local do domicílio da sede do banco - Autora residente em outro Estado - Determinação para emenda à inicial - Descumprimento - Ausência de justificativa para propositura da ação em local diverso do domicílio da autora - Ação ajuizada em foro aleatório, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico, ainda que a causa verse sobre relação de consumo - Inteligência do §5º do CPC, art. 63 - Indícios de litigância predatória - Determinação feita pelo juízo de origem que encontra amparo nos arts. 320 e 330, §2º, do CPC, que também atende à recomendação do NUMOPEDE e do Enunciado 09 do Comunicado CG 424/2024, além de não causar prejuízo à parte - Pedido de reconsideração da decisão sem justificativa plausível, o que não foi acolhido pelo juízo a quo - Determinada a prática do ato, cabia à autora cumpri-lo ou expor os motivos concretos que a impediam de atender à ordem - Hipótese de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290) que se amolda às situações ensejadoras de taxa de cancelamento de processo, nos termos da Lei 11.608/2003, art. 2º, XIV, e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e CSM 2.739/2024 (disponibilizado no DJE de 06/05/2024) - Condenação ao pagamento das custas finais que deve ser mantida - Precedentes - Gratuidade processual deferida para análise do recurso - Precedentes - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO
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