(DOC. VP 755.2975.6874.4401)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE DECLARA ENCERRADA A FASE PROBATÓRIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO INTEMPESTIVO.
Iniciado o prazo recursal, seu curso não se interrompe ou se suspende em decorrência de feriado ou suspensão de expediente forense, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil. Prazo recursal de se iniciou no dia 21 de janeiro de 2025 e terminou no dia 10 de fevereiro do mesmo ano. Recurso interposto no dia 11 de fevereiro de 2025. RECURSO NÃO CONHECIDO art. 932, III do CPC.
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