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(DOC. VP 755.0619.5482.3595)

TST. I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO. MULTA. QUITAÇÃO DE ACORDO. PRAZO. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. INCIDÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÓBICE NA SÚMULA 266/TST AFASTADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Demonstrada a viabilidade da tese de violação da CF/88, art. 5º, II, é de se prover o agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO. MULTA. QUITAÇÃO DE ACORDO. PRAZO. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. INCIDÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÓBICE NA SÚMULA 266/TST AFASTADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Considerando-se a viabilidade da indicada violação do art. 5º, II, da Constituição federal, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da questão, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO. MULTA. QUITAÇÃO DE ACORDO. PRAZO. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. INCIDÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia reside em definir a forma de contagem do prazo para comprimento de acordo judicial, se em dias corrido ou em dias úteis, a fim de aferir a tempestividade do seu cumprimento. O CLT, art. 775, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, prevê que os prazos, no Processo do Trabalho, serão contados em dias úteis, sendo certo que nos termos do art. 1º da Instrução normativa 41/2018 do TST, « a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada «. Assim, o prazo para cumprimento de acordo celebrado já na vigência da Lei 13.467/2017 será contado em dias úteis. Como o Regional consigna em seu acórdão que o acordo foi entabulado e homologado sob a Lei 13.467/2017 e que a reclamada cumpriu o acordo considerando o dies ad quem com base na contagem do prazo em dias úteis, não há razão para imputar-lhe multa por atraso na quitação do acordo homologado. Recurso de revista conhecido e provido.

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