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(DOC. VP 754.8664.2402.4267)

TJRJ. Apelação Criminal. Estupro - Réu condenado pela prática do delito do CP, art. 213, às penas de 07 anos de reclusão, em regime fechado. Concedido o direito de apelar em liberdade. Prova robusta quanto à materialidade e autoria do delito. O delito de estupro às vezes não deixa vestígios e o laudo não ser conclusivo acerca de relação sexual não afasta a materialidade e a autoria. Deve ser salientado que a palavra da vítima possui relevante valor probatório, uma vez que tais delitos são geralmente praticados na clandestinidade. Não bastasse, o laudo de exame de corpo de delito que comprova as agressões físicas praticadas durante o abuso sexual, corroborando a narrativa da vítima. Apelante que esteve em sede policial, pois dias depois do ocorrido e negou a prática delitiva. Correto o decreto condenatório. Dosimetria escorreita. Recurso conhecido e desprovido.

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