(DOC. VP 754.2461.7136.1470)
TJSP. Locação de imóvel não residencial. Embargos de terceiro. Cabe ao juiz, destinatário da prova, avaliar a real necessidade de elementos para formação da própria convicção, determinando as provas necessárias à instrução do processo e indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Exegese do CPC, art. 370. No caso vertente, em princípio, os pontos controvertidos podem ser elucidados mediante exame da prova documental já existente nos autos, tornando desnecessária a prova oral. Recurso improvido
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