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(DOC. VP 754.0797.0807.4962)

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Alimentos proposta pela filha em face do genitor. Sentença que fixou a quantia em 35% do salário mínimo, na hipótese de ausência de vínculo empregatício, e em 20% dos rendimentos brutos do alimentante, excetuados os descontos obrigatórios, caso exista vínculo. Apelo da autora para majorar para 72% e 30%, respectivamente. Parágrafo 1º do CCB, art. 1.694. Alimentos fixados sempre em conformidade com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, de acordo com as necessidades do alimentando e dos recursos do alimentante. Necessidades da criança absolutamente presumidas pelo ordenamento jurídico e derivam de seus evidentes gastos relacionados com saúde, alimentação, moradia, vestuário, lazer e educação. Autora que realiza tratamento de bronquite. Elementos constantes dos autos que não indicam a impossibilidade de o alimentante arcar com alimentos maiores que o fixado. Percentuais que devem ser majorados para 25% e 40%, com vínculo empregatício e na ausência dele, respectivamente. Percentuais almejados (30% e 72%) que se mostram excessivos. Inexistência de planilha com os gastos mensais da autora. Representante legal que recebe R$1.400,00 por mês, devendo também colaborar com o sustento da filha em comum. Pensão que poderá ser revista a qualquer tempo, caso haja a modificação do binômio necessidade-possibilidade - Provimento parcial da Apelação.

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