(DOC. VP 753.8288.0443.3218)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IRREGULARIDADE INSCRIÇÃO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - RN 577/2022 DA ANS - CANCELAMENTO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE - DEVER DA OPERADORA DE EXIGIR ANUALMENTE A COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO - DEVER NÃO CUMPRIDO POR GRANDE LAPSO TEMPORAL - BOA-FÉ OBJETIVA DOS CONTRATANTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA QUE NÃO RESPEITA O PRAZO PREVISTO NA RESOLUÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS CUMULATIVOS DO CPC, art. 300 PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA. I -
Segundo o CPC, art. 300, são requisitos gerais para a concessão das tutelas provisórias de urgência: a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. II- Demonstrado o preenchimento dos requisitos pela parte autora e não conseguindo, a parte recorrente, desconstitui-lo, deve ser mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência para manutenção do plano de saúde contratado. III- A RN 557 da ANS estabelece que é dever da operador
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