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(DOC. VP 753.7549.4810.1405)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LICENÇA-SAÚDE -

Pretensão à anulação do ato que indeferiu o pedido de afastamento no período de 23 a 30 de setembro de 2016 - Possibilidade - Ocorrência de faringite aguda em 2016, com realização da perícia médica em 2024 - Doença pontual, de natureza infecciosa, já curada à época da avaliação pericial - Ainda assim, o Expert asseverou que a moléstia pode causar incapacidade temporária - Reconhecimento do direito à licença-saúde, com a anulação do ato de indeferimento - Exegese do Estatut

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