(DOC. VP 753.7540.7075.7095)
TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE 120 PARA 180 DIAS. SERVIDORA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA.
Professora da rede pública estadual, contratada nos termos da Lei Complementar Estadual 1.093/2009. Os funcionários públicos estatutários já gozam da licença de 180 dias, conforme o art. 198 da Lei Estadual 10.261/68 (estatuto dos servidores civil do Estado), com a redação que lhe deu a Lei Complementar Estadual 1.196/13. Apesar de o LCE 1.093/09, art. 20 estabelecer a vinculação da contratada ao Regime Geral de Previdência Social, não se impede a concessão da licença pelo período
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