(DOC. VP 753.5492.7186.3256)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. DELITO DE ESTUPRO PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ARGUI, PRELIMINARMENTE, ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, TENDO EM VISTA QUE, EM JUÍZO, A VÍTIMA MANIFESTOU DESEJO DE NÃO PROSSEGUIR COM A DEMANDA. SUSCITA, OUTROSSIM, QUE NÃO HOUVE ENFRENTAMENTO DA ALUDIDA TESE PELO SENTENCIANTE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER ABRANDAMENTO DO REGIME. -
Rejeita-se arguição de ilegitimidade ministerial. Verifica-se que a conduta ilícita teria ocorrido entre os dias 10 e 24 de novembro de 2006, quando a ofendida contava com 12 anos de idade. De acordo com a redação do art. 225, § 1º, incs. I e II do CP, vigente à época, para que o Ministério Público propusesse a ação penal, exigia-se que a família da vítima não pudesse arcar com os ônus financeiros da demanda sem prejudicar seu sustento (hipótese em que se fazia necessária a re
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