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(DOC. VP 753.4966.2839.3103)

TJSP. ApelaçÃO - Ação de obrigação de fazer - Saúde - Medicamento - Autora portadora de melanona maligno de pulmão (CID C64) - Pretensão ao fornecimento do medicamento PEMBROLIZUMABE (KEYTRUDA) 200 MG EV - Julgamento pelo C. Supremo Tribunal Federal dos Temas de Repercussão Geral 1.234 e 6, com edição da Súmula Vinculante 61/STF, de observância obrigatória a todos juízes e tribunais (arts. 926, caput, e 927, II e III, do CPC) - Ação julgada procedente em 1º grau - Preliminar de ilegitimidade passiva da Fazenda do Estado e necessidade de inclusão da União afastada - Competência da Justiça Estadual - Para o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde-SUS, a autora deve comprovar o preenchimento dos requisitos elencados na tese fixada no Tema 06/STF, em que pese haja prova pericial favorável à concessão do pleiteado nos autos - Necessidade de retorno do feito à origem para oportunizar à parte comprovar o preenchimento dos requisitos necessários para fornecimento de medicamento de alto custo pelo Poder Público, sob pena de cerceamento do direito de produção de prova, bem como para evitar a prolação de decisão surpresa - Inteligência dos CPC, art. 9º e CPC art. 10 - Necessidade de complementação da instrução probatória - Julgamento convertido em diligência

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