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(DOC. VP 753.3766.7389.9593)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CULPA «IN VIGILANDO» E «IN ELIGENDO". CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. ADC 16/DF/STF.

O agravo de instrumento deve ser provido para, exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973), afastar a aplicação da Súmula 331/TST em desconformidade com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, determinando o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABIL

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