(DOC. VP 752.9017.6815.2981)
TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ROUBO IMPRÓPRIO CONSUMADO (art. 157, § 1º, DO CÓDIGO PENAL) - RECURSO MINISTERIAL BUSCANDO O REGIME SEMIABERTO E DEFENSIVO APONTANDO NULIDADE NA INTIMAÇÃO POR HORA CERTA E ALMEJANDO A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO E RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E DESPROVIDO O DEFENSIVO. 1.
Há três questões em discussão: (i) verificar a nulidade da intimação por hora certa sem a subsequente carta com aviso de recebimento; (ii) definir se a conduta se caracteriza como furto ou roubo impróprio; (iii) estabelecer o regime inicial para o cumprimento da pena. 2. Nulidade inocorrente. Despicienda, no caso, a expedição de carta com aviso de recebimento para complementação da intimação por hora certa, uma vez que comparecendo o réu em cartório, houve a intimação pessoal,
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