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(DOC. VP 752.8001.6056.8906)

TJSP. Execução Fiscal. ISSQN dos exercícios de 1998 a 2000. A sentença extinguiu a execução em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente e deve ser mantida. Incidência automática do disposto no art. 40 da LEF, independentemente de pedido da Fazenda ou pronunciamento judicial, de modo que se contabiliza o prazo ânuo de suspensão, mais o prazo quinquenal de prescrição (total de seis anos), a contar da intimação da Fazenda Pública no primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens. Aplicação da tese firmada no julgamento do Recurso Especial 1.340.553/RS/STJ (representativo de controvérsia). Nega-se provimento ao recurso

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