(DOC. VP 752.7590.5665.8645)
TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . arts. 1.030, II, DO CPC. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 12 HORAS POR NORMA COLETIVA. PERÍODO DE TRABALHO EM ESCALA 4X4. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046.
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no CPC, art. 1.030, II, ante a decisão do STF que reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.046 ( Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente ). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO EM JORNADA DE 12 HORAS. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 12 HORAS POR NORMA COLETIVA. PERÍ
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