(DOC. VP 752.6100.6385.7984)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE SINDICAL PARA COMPOR CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA ESTATAL . INCOMPATIBILIDADE PREVISTA NA LEI 13.305/2016. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I).
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. No caso, embora a Parte tenha transcrito, no recurso de revista, fragmentos extraídos do acórdão regional, não se verificam nesses trechos todos os fundamentos de fato e de direito que levaram o Tribunal de origem a decidir sobre a controvérsia. Desservem
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