(DOC. VP 752.0492.7691.2661)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA DE IMÓVEL RECONHECIDA DE OFÍCIO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES. FRAUDE DA EXECUÇÃO QUE NÃO É INCOMPATÍVEL COM EVENTUAL RECONHECIMENTO DE IMPENHORABILIDADE.
Recurso contra decisão que reconheceu, de ofício, a condição de bem de família de imóvel que se pretendia penhorar e, via reflexa, rejeitou o pedido de reconhecimento de fraude à execução. Incidência do art. 792, §4º, CPC. Discussão que exigia a intimação pessoal e por mandado do executado e dos demais interessados. Ausência de elementos suficientes no caso concreto para o reconhecimento, naquele momento processual, da impenhorabilidade do bem imóvel, com base na Lei 8.009/90, a
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