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(DOC. VP 751.5051.1310.4490)

TJRJ. Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Alienação fiduciária. Comprovação da mora. Busca e apreensão. Tema 1132/STJ. Recurso desprovido. Mantida a decisão que deferiu liminar de busca e apreensão. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por Rafael Teixeira Leite contra decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Resende, nos autos da ação de busca e apreensão (proc. 0803313-53.2024.8.19.0045), ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. A decisão agravada deferiu liminar para busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, diante do inadimplemento contratual do devedor e da presença dos requisitos legais. O agravante alegou ausência de comprovação válida da mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a notificação extrajudicial enviada ao endereço do contrato, sem confirmação de recebimento, é suficiente para comprovar a mora do devedor, conforme exigência do art. 2º, §2º, e Decreto-lei 911/1969, art. 3º; (ii) saber se a ausência de recebimento pessoal ou por terceiros da notificação extrajudicial inviabiliza a concessão de liminar de busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ, consolidada no Tema 1132 (REsp. 1.951.888/RS/STJ e REsp. 1.951.662/RS/STJ), fixou o entendimento de que é suficiente, para fins de constituição em mora, o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, independentemente da prova de recebimento. 4. Constatado que a notificação foi enviada ao endereço contratual, conforme documentos nos autos, é válida a constituição em mora, sendo desnecessária a demonstração de que a correspondência foi recebida pelo devedor. 5. Assim, presentes os requisitos do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, mantém-se a decisão que concedeu a liminar de busca e apreensão. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. Para a constituição válida em mora, em contrato de alienação fiduciária, é suficiente o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, independentemente de seu efetivo recebimento. 2. Mantém-se a liminar de busca e apreensão quando demonstrados os requisitos do Decreto-lei 911/69.» _______________________________________ Dispositivos relevantes citados: - Decreto-lei 911/69, arts. 2º, §2º, e 3º - CPC/2015, art. 932, IV, b. Jurisprudência relevante citada: - STJ, REsp. 1.951.888/RS/STJ e REsp. 1.951.662/RS/STJ (Tema 1132) - STJ, Súmula 72.

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