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(DOC. VP 751.3672.3059.8013)

TST. AGRAVO EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA COISA JULGADA. NÃO PROVIMENTO.

1. O Tribunal Regional manteve a decisão acerca da penhora do bem imóvel, sob o fundamento de que sobre questão incidia a coisa julgada, afastando a possibilidade de novo exame da questão. 2. Em suas razões recursais, a executada reitera apenas a possibilidade de penhora de bem de família, sem impugnar, de forma direta e específica, a fundamentação lançada na decisão recorrida. 3. Tal conduta é, a meu ver, processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demons

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