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(DOC. VP 751.3576.4101.5387)

TJRJ. Direito Processual Civil. Cumprimento de sentença. Descumprimento da obrigação de fazer determinada em tutela de urgência e mantida em sentença. Pronunciamento recorrido reconhecendo que a obrigação já foi cumprida, e que a multa se tornou excessiva, acolhendo em parte a impugnação para converter a obrigação em perdas e danos, reduzindo o valor da multa de R$ 158.749,52 para R$ 15.000,00. Redução do valor da multa vencida, fixada na sentença, que já não é mais possível. Impossibilidade de revisão da multa vencida, mas somente da vincenda (CPC, art. 537, § 1º). Hipótese, ademais, em que o valor originariamente fixado para a multa era adequado, e o montante final só se tornou elevado em razão da desídia da parte devedora, que se recusou a cumprir a determinação judicial. Precedente do STJ. Quantia já penhorada em outro procedimento entre as mesmas partes. Possibilidade de levantamento da quantia, com a concordância da própria executada. Restabelecimento do montante do crédito vencido, já penhorado, com a determinação de expedição do mandado de pagamento em favor do apelante. Recurso provido.

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