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(DOC. VP 751.3159.1484.4631)

TJSP. Apelação. Denúncia que imputou aos acusados Kaio Giovani Carvalho Almeida, Edilson Gonçalves Gomes e Fábio Júlio Duarte a prática do crime de tráfico de drogas, bem como de receptação dolosa em relação a Kaio e Edilson. Sentença que condenou os réus Kaio (art. 180, «caput», do CP, e Lei 11343/2006, art. 33, «caput», c/c CP, art. 69) e Edilson (art. 180, «caput», do CP, e art. 33, «caput» e parágrafo 4º, da Lei 11343/2006, c/c CP, art. 69), absolvendo o acusado Fábio da imputação deduzida na peça acusatória (CPP, art. 386, VII). Recurso da defesa de Kaio. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do apelante por ambos os delitos. Materialidade e autoria comprovadas. 2. Inaplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Réu reincidente. 3. A prova do dolo no crime de receptação é essencialmente indiciária, tomando-se em conta as circunstâncias em que se deu a ação do agente. 4. Sanção que não comporta alteração. Recurso improvido.

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