(DOC. VP 750.9449.8144.8048)
TJRJ. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO, COM FULCRO NO CPC, art. 1.021, EM FACE DA DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE APLICOU A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E, COM BASE NOS TEMAS NO 139, 156, 339
e 868, TODOS DO STF, NEGOU SEGUIMENTO AOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS INTERPOSTOS. Correta aplicação das teses fixadas nos Temas 139 («Os servidores que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2
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