(DOC. VP 750.9062.8478.9231)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONDENAÇÃO DO ESTADO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO CEJUR/DPGE. JULGAMENTO DO TEMA 1.002 (RE 1140005) SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO. TESE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA (CPC, 927, III).
Desnecessária a análise da obrigação de fazer imposta na sentença. Pretensão recursal para afastar honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública. Julgamento de mérito do Tema 1.002 (RE1140005) pelo STF sob o rito da repercussão geral. Observância obrigatória do julgado nos termos do disposto no art. 927, III do CPC. Mantida a condenação do Estado ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do CEJUR/DPGE. Conhecimento e desprovimento do recurso.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote