(DOC. VP 750.3150.6264.3760)
TJSP. Condomínio edilício. Despesas comuns. Execução fundada em título executivo extrajudicial. Cobrança dirigida contra as promitentes vendedoras de unidade em construção. Legitimidade passiva das rés reconhecida, no julgamento de embargos à execução, por força da falta de registro do compromisso de compra e venda, aliado à falta de prova da imissão dos adquirentes na posse e de ciência ao condomínio acerca do negócio translativo. Posterior fato novo, consistente na outorga da escritura definitiva de venda e compra, com seu registro junto à matrícula do imóvel. Decisão agravada que limitou a esse momento a responsabilidade das executadas pelo débito em cobrança, determinando a exclusão das parcelas posteriores. Pertinência. Inexistência de qualquer conflito com o julgamento dos embargos, pois diverso o objeto da decisão, considerando parcelas futuras, além da alteração do cenário jurídico, com a assunção, pelos adquirentes, da condição de proprietários do imóvel. Inclusão de parcelas vincendas na execução, à luz do CPC, art. 323, que depende da subsistência de título a justificar a imputação do débito ao executado. Decisão agravada integralmente confirmada. Agravo de instrumento do exequente desprovido.
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