(DOC. VP 749.9602.5529.3731)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DE RENDA SUPERIOR AO PARÂMETRO ADOTADO. RENDA MENSAL ACIMA DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por André Beliene Vila contra decisão indeferindo o pedido de justiça gratuita nos autos de ação indenizatória movida contra o Banco do Brasil S/A. O agravante alega insuficiência de recursos para custear o processo sem prejuízo de seu sustento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a concessão da justiça gratuita, especialmente a comprovação de insuficiência de recursos
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