(DOC. VP 749.8057.0442.6302)
TJSP. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA C.C. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE PEDIDO DE TUTELA. 1.
Ausência dos pressupostos para expansão da medida. Não preenchidos os requisitos do CPC, art. 300, máxime a comprovação de preenchimento dos requisitos necessários à concessão da medida, com questões que dependem de apreciação para o reconhecimento efetivo do direito. 2. Em ação de repactuação de dívidas (superendividamento), em razão de seu rito específico, faz-se necessário aguardar a audiência conciliatória prevista no CDC, art. 104-A Precedentes deste Tribunal. Decisã
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