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(DOC. VP 749.6573.1701.3918)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Não há falar em contrariedade à Súmula 460/TST, porque o verbete trata apenas da distribuição do ônus da prova no tocante ao direito ao vale-transporte, o que já é garantido ao reclamante, não tratando do ônus da prova referente a diferenças no benefício pago. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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