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(DOC. VP 749.6037.3840.1429)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - UNIÃO RECONHECIDA - PEDIDO DE PARTILHA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO PEDIDO DE PARTILHA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. 1.

Reconhecida a união estável havida até a data do óbito do de cujus, compete ao Juízo do Inventário decidir acerca da partilha de bens entre a companheira sobrevivente e a herdeira necessária. 2. Assim, não é possível partilhar os bens deixados pelo falecido no curso da presente ação, devendo o pedido de partilha ser extinto, sem resolução de mérito. 3. Recurso de apelação prejudicado.

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