(DOC. VP 749.5449.5624.6864)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INAPLICABILIDADE À HIPÓTESE DOS AUTOS.
O Tribunal Regional, manteve a sentença, que, após verificar a execução se encontra paralisada desde 06/01/2019, sem qualquer manifestação do exequente por mais de dois anos, decretou a prescrição intercorrente, na forma do CLT, art. 11-A No caso, é incontroverso que foi constituído o título executivo e configurada a coisa julgada material em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017 (o termo de abertura da execução é datado de 10/5/2017). Contudo, o Tribunal local concluiu pe
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