(DOC. VP 749.4929.9726.7865)
TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE PASSIVO. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DE SENTENÇA QUE HOMOLOGA ACORDO EM DESALINHO COM O TERMO DE CONCILIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA HOMOLOGAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CABIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. EXAURIMENTO DO PRAZO RECURSAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO APONTADA COMO ATO COATOR. SÚMULA 33/TST. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
I. Mandado de segurança impetrado em face de sentença que homologa acordo em desalinho com o teor do termo de conciliação. II . O ponto nodal da controvérsia consiste em apreciar alegação de violação de direito líquido e certo perpetrado em sentença proferida na fase de conhecimento em reclamação trabalhista que, ao homologar termo de conciliação apresentado pelas partes - no qual pactuado que a consequência de eventual inadimplemento seria o retorno dos autos à fase de instru�
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