(DOC. VP 749.4761.3540.7531)
TJRJ. Ação de conhecimento objetivando o Autor o pagamento de indenização securitária decorrente de roubo do veículo objeto do contrato firmado entre as partes, com pedido cumulado de indenização por dano moral. Sentença que julga improcedente o pedido inicial. Apelação do Autor. Preliminar de nulidade da sentença por alegada violação ao princípio da identidade física do Juiz que se rejeita, pois tal princípio não foi recepcionado pelo CPC/2015. Relação de consumo. Apelada que sustenta que o pagamento da cobertura securitária não foi efetivado porque o veículo contava com gravame oriundo de débito inscrito em dívida ativa, que deveria ser sanado para o seu recebimento, conforme disposição do manual do associado. Apelante que não tem o veículo em seu nome, não esclarecendo em momento algum porque ainda não efetuou a transferência da titularidade, nem em nome de quem foi celebrado o financiamento do bem, sendo certo que o débito apontado pela Apelada, é anterior ao contrato firmado entre as partes. Apelada que trouxe aos autos, documento assinado pelo Apelante, contendo a declaração de que o Manual do Associado impresso lhe fora entregue. Sentença que, com acerto, rejeitou a pretensão do Apelante quanto à cobertura securitária, o que afasta, em consequência, o dever de indenizar o dano moral por ele alegado. Desprovimento da apelação.
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