(DOC. VP 748.0373.3478.1395)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. VIGIA. JORNADA 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO NÃO AUTORIZADA EM NORMA COLETIVA, TAMPOUCO NO REGULAMENTO INTERNO DA RECLAMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Como consignado na decisão ora agravada, consta do v. acórdão recorrido que « a parte reclamada coligiu aos autos os cartões de ponto do período imprescrito, que evidenciam que não há mais registro de fruição do intervalo intrajornada a partir de 17 de novembro de 2020 (ID. 91bf99e - Pág. 11/12, 6766b1e e 558c303). Ausente prova em contrário, ficou demonstrada a não concessão do intervalo intrajornada, como alegado na inicial «. Consta, ainda, da decisão recorrida: (a) que « o próprio regulamento empresário - Regulamento de Jornada de Trabalho e Controle de Frequência da Novacap - dispõe, no §5º do art. 17º, que a compensação de horário não pode, em nenhuma hipótese, afetar o período mínimo legal destinado ao intervalo intrajornada «; (b) que « o ACT 2019/2021 autoriza, na cláusula 30ª, que trata das jornadas de trabalho diferenciadas, a adoção da jornada 12x36 para os vigias (ID. 5676875 - Pág. 8), sem menção ao intervalo « e (c) que « a própria norma coletiva (cláusula 28ª do ACT 2021/2023, em vigor a partir de 1º de novembro de 2021), que autoriza o regime 12x36, determinou a observância do intervalo intrajornada «. Diante de tal quadro fático, não se verifica violação do art. 7º, VII e XXIV, da CF/88, tampouco dissonância com a tese fixada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. II. Quanto ao pedido de limitação do período da condenação ao início da vigência do ACT 2021/2023, sob o argumento de que, « com vigência no período de 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2023 não há dúvida de que a intervalo intrajornada passou a ser concedido com a adoção de intervalo intrajornada de 30 (trinta) minutos «, registre-se que consta expressamente da decisão recorrida que a referida norma coletiva não autorizou a supressão ou redução do intervalo intrajornada. Nesse contexto, a revisão do julgado demanda o revolvimento da prova, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote