Carregando…

(DOC. VP 747.9543.4470.6160)

TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE. AUSÊNICA DE FUNDAMENTAÇÃO. VICIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO IMPROCEDÊNCIA.

Deve-se rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, quando a decisão encontra-se suficientemente motivada, tendo o julgador de primeiro grau exposto, de forma clara, os fundamentos que embasaram a sua decisão Nos termos do CCB, art. 171, além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente, por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote