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(DOC. VP 747.9216.7926.4512)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA PELO PRINCÍPIO DA BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA QUE MERECE AJUSTE. 1.

Extrai-se dos autos que, o acusado, subtraiu para si, um telefone celular marca LG, cor preta, modelo X Stile, e um cartão magnético do banco Bradesco, de propriedade da vítima. Consta que, por ocasião dos fatos, a vítima estava em um estabelecimento comercial, ocasião em que deixou o seu telefone e o cartão do banco sobre o balcão da loja, sendo certo que, instantes depois, deu por falta de seus pertences, momento em que viu o denunciado deixando o local. Na sequência, a vítima perceb

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