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(DOC. VP 746.9888.5756.7852)

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ITAÚ E SEGURADORA. SEGUROS CONTRATADOS. CARTÃO DE CRÉDITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INCAPACIDADE TOTAL TEMPORÁRIA CONSTATADA. INDENIZAÇÃO PELO SEGURO RENDA PREMIADA QUE É DEVIDO. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE TRANSAÇÃO IRREGULAR POR PERDA, FURTO OU ROUBO. IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO SEGURO MAXI PROTEÇÃO QUE SE IMPÕE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME 1.

Demanda ajuizada em face de instituição financeira e seguradora, na qual o autor alega ser titular de cartão de crédito, tendo contratado o «Seguro Renda Premiada» e «Seguro Maxi Proteção», pagos diretamente nas faturas, cujos sinistros foram acionados posteriormente em razão de grave acidente, não vindo a receber os créditos os quais teria direito. 2. Juízo a quo que condenou os réus, solidariamente, a pagarem ao requerente: a) o valor do seguro de acordo com a apólice, a ser a

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