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(DOC. VP 746.7312.9732.2104)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EXAME DA NECESSIDADE DE EXERCER JUÍZO DE RETRATAÇÃO . 1.

No julgamento do RE 589.998/PI/STF (Tema 131 da tabela de repercussão geral), em 2013, o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento de que « a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa ». 2. Posteriormente, contudo, no exame dos embargos declaratórios, em 2018, assentou-s

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