(DOC. VP 746.6718.6752.1623)
TJRJ. Direito Administrativo e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação Indenizatória. Erro médico. Inversão do Ônus da Prova. Cabimento. Recurso desprovido. I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto pelo Município de Três Rios contra decisão que deferiu a inversão do ônus da prova em ação indenizatória por erro médico proposta por Ariana da Matta Aguiar Silva. O recorrente sustenta a impossibilidade de inversão automática do ônus da prova em demandas que envolvem responsabilidade civil do Estado por serviços de saúde prestados por entes conveniados, além da inaplicabilidade do CDC (CDC) no caso concreto. II. Questão em discussão: 1. A questão em discussão consiste em definir se a inversão do ônus da prova é cabível em ações de indenização por erro médico quando a parte autora encontra dificuldades excessivas para produzi-la, considerando a aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova prevista no art. 373, §1º, do CPC. III. Razões de decidir: 2. A jurisprudência do STJ reconhece que o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é serviço público indivisível e universal, afastando a incidência das normas do CDC. Precedente: REsp. 1.771.169/SC/STJ. 3. No entanto, a inversão do ônus da prova pode ser determinada com base na distribuição dinâmica do ônus probatório, conforme previsto no art. 373, §1º, do CPC, quando a parte autora enfrenta dificuldades excessivas para produzi-la. 4. Nas demandas por erro médico, há notável dificuldade para o paciente demonstrar que o atendimento não seguiu a melhor técnica ou que houve relação direta entre a conduta profissional e o dano sofrido. 5. No caso concreto, a Agravada não possui acesso facilitado aos documentos necessários para comprovar sua alegação, enquanto o ente público tem plenas condições de obter e apresentar tais provas. 6. Entendimento consolidado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na linha do julgamento do Agravo de Instrumento 0044123-78.2023.8.19.0000, da 6ª Câmara de Direito Público. IV. Dispositivo e tese: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «É cabível a inversão do ônus da prova nas demandas por erro médico quando a parte autora encontra dificuldade excessiva na produção da prova e o ente público possui melhores condições para obtê-la, nos termos do art. 373, §1º, do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.771.169/SC/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 26.05.2020 e AgInt no AREsp. 1.814.936/DF/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 24/6/2021; TJ-RJ, AI 0044123-78.2023.8.19.0000, Rel. Des. Horácio dos Santos Ribeiro Neto, 6ª Câmara de Direito Público.
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