(DOC. VP 746.6507.4233.8880)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO 1 - A Sexta Turma do TST não conheceu do agravo interposto pela reclamada, com fundamento na Súmula 422/STJ, e aplicou-lhe multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. 2 - A multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento, no ato da interposição de cada novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento. 3 - No caso concreto, a reclamada, quando opôs os embargos de declaração, não observou tal requisito legal. 4 - Embargos de declaração de que não se conhece.
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