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(DOC. VP 746.5387.3240.1781)

TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATO DE TRANSPORTE AUTONÔMO DE CARGAS - LEI 11.442/2007 - ADC 48 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.

O acórdão regional está conforme ao entendimento do E. Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADC 48 (Relator Exmo. Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgamento em 15/4/2020), relativamente à declaração de constitucionalidade da Lei 11.442/2007. 2. Decidiu o E. STF que compete à Justiça Comum apreciar os litígios decorrentes dos contratos comerciais firmados com base na citada lei, ainda que o transportador pleiteie o reconhecimento de vínculo de emprego, com alega�

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