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(DOC. VP 746.3327.4328.9799)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que, dentre outras deliberações, rejeitou as impugnações à penhora dos imóveis matriculados sob os 3785 e 3786 do 16º CRI de São Paulo/SP, sob o fundamento de que as vagas de garagem possuem matrícula própria no registro de imóveis e não constituem bem de família. Inconformismo dos executados. Vagas de garagem que possuem matrículas individualizadas e não são consideradas bem de família. Aplicabilidade, ao caso, da Súmula 449/STJ. Pedido subsidiário de que a penhora s

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