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(DOC. VP 746.1066.6739.4574)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - FRAUDE À EXECUÇÃO - REQUISITOS À SUA CONFIGURAÇÃO EXISTENTES - TRANSMISSÃO IMOBILIÁRIA QUE SOMENTE SE APERFEIÇOA COM O REGISTRO JUNTO AO OFICIO DE IMÓVEIS - POSSE IGUALMENTE NÃO TUTELÁVEL - AUSÊNCIA DE BOA-FÉ - PROTEÇÃO DO CREDOR - DIMINUIÇÃO PROPOSITADA DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. -

Nos termos do CPC/2015, art. 674, os embargos de terceiro constituem ação incidental posta à disposição daquele que, não sendo parte no processo, deseja exercer a proteção de sua posse ou propriedade afetada por ato constritivo judicial. - A fraude à execução frustra o legítimo interesse do credor na satisfação do seu respectivo crédito, provocando, também, danosas consequências à atividade jurisdicional executiva, motivo pelo qual pode ser arguida como matéria de defesa nos

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