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(DOC. VP 745.8994.3050.4449)

TJMG. "HABEAS CORPUS» - ROUBO MAJORADO - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PROBATÓRIA - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.

Não há que se falar em cerceamento de defesa tão somente pelo indeferimento das diligências requeridas pela parte ao longo da instrução, notadamente porque, sendo o magistrado o principal destinatário das provas, a ele caberá, de acordo com a sua discricionariedade motivada, indeferir a produção daquelas que entender meramente protelatórias, desnecessárias ou impertinentes para auxiliar no deslinde do processo.

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