(DOC. VP 745.7104.4166.0225)
TJRJ. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL. ALEGA A DEFESA TÉCNICA QUE EXISTE ERRO JUDICIAL GRAVE NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA PARA DAR PROVIMENTO À REVISÃO CRIMINAL E, POR CONSEGUINTE, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO PELA DECADÊNCIA.
No caso dos autos, os atos foram perpetrados contra as duas vítimas, à época, menores de idade (08 e 06 anos, respectivamente), entre os meses de agosto e dezembro de 2008 e novembro de 2014, ou seja, quando as vítimas era ainda crianças. Logo, não há falar em necessidade de representação, pois a ação penal era pública incondicionada em razão da menoridade, a teor do CP, art. 225, a par da hipossuficiência delas e de seus genitores. Ora, nas razões do apelo não houve insurgência
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