(DOC. VP 745.5484.7549.6393)
TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante Maicon condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 10 dias-multa, e apelante Elisandra condenada à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa, como incursos no art. 155, § 4º, IV, CP, por terem subtraído para si, agindo em concurso e com unidade de propósitos, bem pertencentes ao estabelecimento comercial denominado «Tabacaria Duque". 2. Recurso defensivo: (i) absolvição de Maicon,
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